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ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO!
Nossa equipe de Advogados Trabalhistas atendem em diversas categorias profissionais, buscando sempre a justa reparação para os direitos que foram suprimidos, sonegados ou sequer adimplidos no curso do contrato de trabalho.
Atendemos também empresas e profissionais autônomos.
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CONTRATO SEM REGISTRO
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COMPLIANCE TRABALHISTA
A Advocacia Trabalhista Empresarial, portanto, é um suporte especializado que serve tanto para os casos em que a empresa já tenha um problema jurídico e precisa de uma solução, quanto para os casos em que a empresa precisa se adequar, para evitar problemas no futuro.
CONFIRA COMO FUNCIONA NOSSO ATENDIMENTO!
Cada situação deve receber total atenção e cuidado. Ao nos informar sobre o que procura, nós nos responsabilizaremos por todas as etapas do processo.
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O atendimento por WhatsApp é a forma de comunicação mais ágil e eficiente. Respondemos você rapidamente.
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Envie os documentos para Análise
Para que o processo de análise seja realizado de forma eficiente, é importante que os documentos enviados sejam claros, legíveis e estejam completos.
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Buscaremos a medida mais eficaz para solução do seu caso
Para isso, é importante contar com um bom advogado, que possa oferecer as melhores soluções e alternativas para cada situação.
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CONFIRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
A assinatura da carteira é obrigatória, quando caracterizado o vínculo empregatício. Em eventual ação judicial, caso seja julgada procedente, as anotações deverão ser feitas na Carteira de Trabalho, depósito do FGTS e o pagamento de todas verbas trabalhistas.
Em regra, o empregado tem até 2 ANOS após sair da empresa para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ser reclamadas as verbas referentes aos últimos 5 ANOS, conforme art. 11, da CLT.
Em regra, não. O período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina 5 (cinco) meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo.
Faremos uma avaliação das possíveis irregularidades no contrato de trabalho dos clientes, orientando sobre a melhor medida a ser tomada.
Atualmente, a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, de modo que isso é considerado ilegal.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias.
No caso de atraso ou do não pagamento das verbas rescisórias, o art. 477, da CLT impõe uma multa no valor do último salário do empregado.
Como funciona nosso Trabalho!
Transparência, Ética e Honestidade.
Cada caso merece ser tratado com toda a atenção. Você vai nos dizer o que procura e nós tomaremos conta de tudo por você.
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Nossa equipe vai trabalhar para que o seu problema seja solucionado rapidamente.
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Nos comprometemos a estar em contato constante, avisando sobre cada novidade!